Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de um trabalhador é de 44 horas semanais ou 220 mensais. Mas em alguns dias, é necessário ficar além do horário do expediente e cada período acima do estipulado é considerado tempo extraordinário, também conhecido como horas extras.

O cálculo de horas extras trabalhadas deve ser feito com base na jornada de trabalho de cada colaborador. Por isso é importante estar a par dos direitos trabalhistas e saber fazer o cálculo corretamente para receber pelo que foi trabalhado além do contrato entre empregador e empregado. 

O pagamento pelo trabalho extraordinário está previsto na Constituição Federal de 1988. O Artigo 7º, inciso XIII, que afirma que a jornada diária não pode ser superior a oito horas e 44 horas semanais e o inciso XVI prevê o pagamento de, no mínimo, 50% de adicional no pagamento das horas extras.

O direito é estendido tanto para colaboradores que trabalham na modalidade home office quanto para o trabalhador externo. Contudo, é importante lembrar que de acordo com a Reforma Trabalhista, o colaborador não pode realizar mais que duas horas excedentes por dia. 

Como  fazer o cálculo?

Para fazer o cálculo é preciso saber se há acordo da categoria a respeito do valor da horas e, caso haja, verificar o valor que deve ser pago a mais pelo trabalho extraordinário.

Alguns acordos ou convenções podem estipular uma média de 70%, 100% e até 120% a mais do valor normal da hora para o pagamento das horas.

Em seguida, é necessário saber quanto o trabalhador ganha por hora. Para isso, basta dividir o salário por 220, que é o número de horas trabalhadas em um mês. 

Se o trabalhador recebe um salário de R$ 1.500, ele  vai ganhar R$ 6,81 por cada hora trabalhada.

  • Salário do colaborador: R$1.500,00
  • Horas mensais: 220
  • Valor normal da hora trabalhada: 1.500 / 220 = R$6,81

 O valor do adicional de hora extra é de 50%, assim, basta multiplicar a hora por 1,5

  • Valor da hora trabalhada: R$6,81
  • 50% do valor: 6,81 / 2 = R$3,40
  • Valor da  hora excedente: R$6,81+ R$3,40 = R$10,21
  • Valor a ser pago por hora extra trabalhada: R$10,20

Supondo que o colaborador realizou 30 horas excedentes no mês. Ele vai receber:

  • Valor da hora a mais: R$10,21
  • Quantidade de hora excedente no mês: 30
  • Valor a receber: R$10,21 x 30 = R$306,30.
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