São Paulo registrou duas mortes causadas por ingestão de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol. O caso acendeu a preocupação sobre a segurança dos consumidores e a responsabilidade dos estabelecimentos. Para o advogado especialista em Direito do Consumidor, Stefano Ribeiro Ferri, a lei é clara nesses casos: todos os envolvidos na cadeia de fornecimento podem ser responsabilizados.

“Se uma bebida adulterada com metanol causa intoxicação, todos que participaram da cadeia de fornecimento podem ser responsabilizados: o fabricante, o distribuidor, o comerciante e até o bar que vendeu o produto. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade solidária. Além disso, há consequências criminais para quem produz ou comercializa bebida adulterada”.

O advogado destaca ainda que a legislação prevê que o consumidor tem direito à saúde e à segurança. Por isso, em caso de intoxicação, é essencial reunir documentos que comprovem a compra e o consumo.

“É essencial guardar a nota fiscal, o frasco ou garrafa, o rótulo e, se possível, realizar exames médicos que comprovem a intoxicação. Esses elementos fortalecem a ação judicial e o inquérito criminal”, orienta.

Além das indenizações às vítimas, quem comercializa ou produz bebidas adulteradas pode enfrentar processo penal. “Quem comercializa produto adulterado pode ter que indenizar as vítimas e ainda enfrentar processo penal, que prevê pena de prisão para esse tipo de crime”, explica.

Como se proteger

A recomendação é redobrar os cuidados ao comprar bebidas. Desconfie de preços muito abaixo do mercado, por exemplo, alerta o especialista. “Evite comprar bebidas de procedência duvidosa, especialmente em vendas on-line ou informais, confira lote, selo de autenticidade e siga os alertas de órgãos como Anvisa, Procon e Vigilância Sanitária. Nesse momento, prudência é fundamental”.

Ferri lembra ainda que quem produz ou vende bebida adulterada responde tanto civil quanto criminalmente nesses casos. Pode ter que indenizar as vítimas e ainda enfrentar processo penal, que prevê pena de prisão para esse tipo de crime. “Os estabelecimentos precisam comprar apenas de fornecedores regularizados, checar a documentação das bebidas, recusar produtos com rótulo suspeito e guardar registros de compra. Caso haja dúvidas, é dever comunicar as autoridades para evitar tragédias maiores”, finaliza.

Embora a presença de metanol possa, em raros casos, principalmente relacionada à produção irregular, derivar de falhas no processo de destilação, os incidentes recentes apontam para um cenário de adulteração criminosa, visando o lucro ilícito em detrimento da vida.

Saúde pública

Para o advogado Fernando Moreira, doutor em engenharia de produção com foco em compliance, que é também criador de conteúdo digital sobre bebidas, a tragédia causada pelo metanol vai além da esfera do Direito do Consumidor, sendo um caso grave de saúde pública e crime.

“A adulteração de bebidas alcoólicas com substâncias tóxicas como o metanol não é apenas uma infração administrativa; é um crime contra a saúde pública, tipificado pelo Código Penal. A perspectiva do Compliance nos ensina que a responsabilização deve ser ampla. No Brasil, a conduta encontra enquadramento, por exemplo, no art. 272 do Código Penal (adulteração/falsificação de produto alimentício) e pode gerar responsabilização por homicídio (inclusive na modalidade de dolo eventual), além de responsabilidade civil objetiva na esfera do consumo (arts. 12 a 14 do CDC). É fundamental que as autoridades atuem com rigor na responsabilização, investigando toda a cadeia para punir de forma exemplar não só quem envasa, mas quem distribui, quem comercializa e, principalmente, quem se omite e lucra com a vida das pessoas”, afirma Moreira.

Governança e Responsabilidade 

Segundo Moreira, a questão central para evitar que esses casos se repitam está na rastreabilidade baseada em risco e no aumento da fiscalização integrada. Para ele, o Estado e toda a cadeia de produção, distribuição e venda devem ser os principais garantidores da saúde pública. Segundo ele, o problema do metanol está diretamente ligado à falha na cadeia de custódia, onde a falta de controle permite que produtos adulterados se misturem aos legítimos.

“O sistema jurídico precisa garantir a cadeia de custódia do produto, ou seja, comprovar a origem e o trajeto da bebida desde a produção. Isso exige que as empresas implementem programas de due diligence de fornecedores e distribuidores, assegurando que seus parceiros comerciais também sigam padrões éticos e legais. A falta de inspeção sanitária e o comércio informal facilitam que produtos piratas e adulterados cheguem ao copo do consumidor. É preciso investir em controle de qualidade, em tecnologia de rastreabilidade e na disseminação de uma cultura de conformidade que penalize severamente a negligência e a corrupção”, orienta Fernando Moreira.

Confira o checklist mínimo para bares, restaurantes, casas noturnas e eventos:

1) Compra apenas de distribuidores regulares com documentação fiscal;

2) Conferência de lacres, tampas, rótulos e lotes;

3) Segregação de garrafas abertas e registro de quem as manuseia;

4) Rastreio de lotes por data/evento;

5) Treinamento de equipe para identificar sinais de fraude;

6) Plano de resposta com bloqueio imediato de estoque suspeito, comunicação à Vigilância Sanitária e aos consumidores

Dicas para consumidores

1) Compre de pontos formais;

2) Desconfie de ‘promoções milagrosas’;

3) Observe rótulo, ortografia, lote, lacre e integridade da tampa;

4) Recuse garrafas sem procedência;

5) Prefira doses servidas à vista com garrafa exibida;

6) Guarde a nota fiscal, podendo ser uma foto, para uma eventual prova futura

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