O período para a entrega da declaração de Imposto de Renda todos os anos, é um dos mais corridos por conta dos prazos e também um dos mais difíceis em detrimento das dúvidas sobre quem de fato precisa declarar o IR. Entre as principais questões a serem respondidas, está: quem é menor de idade também precisa entregar a declaração do Imposto de Renda?.

Os menores de idade podem ser obrigados a declarar o Imposto de Renda, caso não estejam incluídos na declaração de um dos pais, e ao mesmo tempo, cumpram os requisitos de pelo menos uma das situações que obriguem uma pessoa a apresentar o IR deste ano. 

Um exemplo disso é se o menor tiver recebido alguma renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2020, ou possuir bens com valor superior a R$ 300 mil em seu nome, um adulto precisará fazer uma declaração de renda. 

Essas situações geralmente podem ocorrer quando a criança ou adolescente recebe pensão alimentícia ou quando herda um imóvel de algum parente falecido. 

No entanto, há casos em que a declaração não é necessária. Quando a pensão está dentro da faixa de isenção de imposto  (até R$ 22.847,76 por ano ou R$ 1.903,98 mensais) e não há bens em nome dele. Contudo, mesmo assim, para alguns pais pode ser interessante fazer uma declaração para o filho separada, a ter que colocá-lo como dependente. 

Documentos necessários para declarar o imposto de renda 2021:

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

E, se aplicável, outras informações sobre bens, imóveis e contas do contribuinte, como:

  • Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
  • Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

Documentos relacionados à renda (do contribuinte ou de dependentes)

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
  • Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
  • Informes de outras rendas recebidas em 2020, como doações, heranças e pensão alimentícia;
  • Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;
  • Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.

Documentos referentes a bens e direitos.

  • Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2020;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2020;
  • Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
  • Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2020 (GCAP) para importação.

Documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações feitas.

Documentos relacionados a dívidas e ônus

  • Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado. Mas, atenção: nem todo mundo que teve dívida precisa deste documento, apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil. Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural;

Documentos referentes a rendas variáveis

  • Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
  • Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;
  • Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.
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