Se você já está planejando uma viagem internacional e não pôde adiar nem mesmo por conta da pandemia, acredito que já esteja pensando nos documentos para passaporte (se for sua primeira viagem ao exterior, claro!), não é mesmo?

Para quem acha que tirar passaporte é um tanto burocrático, saiba que grande parte do processo pode ser feito de forma online. Uma boa alternativa em tempos de pandemia, com recomendações sobre isolamento social e distanciamento. O passaporte é emitido pela Polícia Federal. Você precisará comparecer à sede da PF também, para entrega dos seus documentos pessoais.

O ideal é fazer a solicitação com antecedência. O passaporte brasileiro emitido atualmente tem validade de 10 anos para maiores de 18 anos. Para aqueles que são menores, a validade depende da idade.

Veja o que precisa fazer antes de entregar os documentos:

  1. Preencha a solicitação de emissão do passaporte que está disponível no site da Polícia Federal;
  2. Emita a guia de Recolhimento da União (GRU) – O boleto é gerado automaticamente;
  3. Agende sua visita ao posto da PF – O agendamento que pode ser feito pelo site da Polícia Federal só é feito após o pagamento da GRU;
  4. Vá ao posto da PF na data e horário marcados. Leve a documentação, o protocolo de solicitação, comprovante de agendamento e o comprovante de pagamento;
  5. Depois é só ir buscar o passaporte na data marcada. Leve um documento de identificação original.

Veja agora quais documentos necessários para emitir o seu passaporte:

Para maiores de 18 anos

  • Documento de identidade: RG, carteira de motorista, carteira de trabalho, passaporte anterior ou carteiras de identidade expedidas por comandos militares ou órgãos públicos, carteira funcional expedida por órgão público e reconhecida por lei federal, carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício da profissão regulamentada por lei. O documento deve estar em bom estado de conservação e ter sido emitida há menos de 10 anos;
  • Certidão de nascimento: o documento é obrigatório apenas para quem já teve o nome alterado ou para crianças menores que ainda não tenham outro documento de identidade;
  • CPF: caso este número não esteja constando em nenhum documento apresentado anteriormente;
  • Título de eleitor e documento de votação ou justificativa da última eleição (dos dois turnos, se for o caso). Caso não tenha os comprovantes, a justificativa ou o título, é possível apresentar a certidão de quitação eleitoral, obtida pelo site do TSE;
  • Quitação do serviço militar: obrigatório para pessoas do sexo masculino a partir de 1º de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;
  • Cópia da sentença de opção de nacionalidade ou certidão do registro da opção de nacionalidade no Registro Civil de Pessoas Naturais, para os maiores de idade nascidos no exterior.
  • Certificado de naturalização;
  • Certidão de casamento: documento atualizado, se caso houver alguma modificação em razão do casamento, separação ou divórcio;
  • Certidão de nascimento ou traslado lavrada em território nacional, para pessoas maiores de idade nascidos no exterior, filhos de mãe brasileira a serviço do Brasil, registrados em repartição consular brasileira ou nascidos entre 7 de junho de 1994 e 21 de setembro de 2007.

Menores de 18 anos

  • Certidão de nascimento: caso a criança ainda não tenha identidade;
  • Documento de identidade: RG, obrigatório para crianças com idade a partir de 12 anos;
  • Foto: do rosto no tamanho 5×7, recente e em fundo branco para crianças de até 3 anos de idade;
  • CPF dos pais ou responsáveis: ou RG de um dos dois que contenha o CPF;
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