A descoberta da gravidez costuma vir acompanhada de muitas emoções — e também de dúvidas, especialmente no ambiente de trabalho. Para garantir que a gestante tenha segurança, estabilidade e bem-estar durante esse período tão importante, a legislação brasileira oferece uma série de direitos trabalhistas específicos.
Esses direitos são fundamentais para proteger não apenas a saúde da mulher, mas também o desenvolvimento do bebê e a manutenção do vínculo empregatício com dignidade e respeito.
1. Estabilidade no emprego
A empregada gestante não pode ser demitida sem justa causa desde o momento da concepção até cinco meses após o parto. Mesmo que a empresa só descubra a gravidez após a demissão, a trabalhadora tem o direito de ser reintegrada ou indenizada.
2. Licença-maternidade
Toda gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade remunerada, podendo ser estendida em mais 60 dias se a empresa fizer parte do programa “Empresa Cidadã”. A licença pode começar até 28 dias antes do parto, se houver recomendação médica.
3. Mudança de função em caso de risco
Se a atividade profissional apresentar riscos à saúde da gestante ou do bebê (como exposição a produtos químicos, esforço físico excessivo ou trabalho em ambiente insalubre), a empregada pode ser transferida para outra função sem prejuízo salarial.
4. Dispensa para consultas e exames
A gestante tem direito a dispensas do trabalho para pelo menos seis consultas médicas e exames complementares durante o pré-natal — sem desconto no salário.
5. Direito à amamentação no retorno
Após o retorno da licença, até que o bebê complete 6 meses de idade, a mãe tem direito a dois intervalos diários de 30 minutos para amamentação ou ordenha, durante o expediente.
6. Proteção contra discriminação
A empresa não pode exigir teste de gravidez na admissão nem tomar decisões baseadas na condição gestacional da candidata ou funcionária. Isso é considerado discriminação e pode gerar penalidades legais.
Conhecer e respeitar os direitos trabalhistas da gestante é essencial para promover ambientes de trabalho mais justos, humanos e saudáveis. A proteção à maternidade vai além de uma obrigação legal: é uma questão de responsabilidade social e respeito à dignidade da mulher.
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