Quando um paciente sofre complicações decorrentes da anestesia em procedimento cirúrgico, odontológico ou tatuagem, as consequências podem ser graves. Daniella Torres, professora de Direito Médico, detalha que o erro de anestesia, quando verificado e comprovado, pode gerar responsabilização tanto na esfera civil quanto penal. Diante de suspeita de erro anestésico, o paciente ou seus familiares devem buscar orientação jurídica e reunir os documentos médicos disponíveis.
Apesar de atuar com autonomia durante os procedimentos médicos, devido às decisões técnicas complexas, o anestesista está sujeito às regras éticas e legais que regem toda a categoria médica, respondendo por eventuais falhas com o mesmo rigor. “Há possibilidade de condenação civil em caso de erros, com indenizações por danos morais e materiais, além de responsabilização penal, a depender do ocorrido. Em situações mais graves, como sequelas permanentes ou óbito, os familiares ainda podem buscar reparação judicial.”
A responsabilização varia conforme o tipo de instituição e a conduta dos envolvidos. “Quando há erro médico, a clínica ou o hospital podem ser responsabilizados de forma objetiva, ou seja, independentemente da comprovação de culpa. Já no caso dos profissionais de saúde, a responsabilização é subjetiva e exige prova de negligência, imprudência ou imperícia”, detalha.
De acordo com a docente, os erros nos serviços de anestesia podem ser categorizados em: (1) negligência, quando o profissional deixa de adotar os cuidados necessários; (2) imprudência, quando age de forma precipitada ou sem cautela; e (3) imperícia, que se refere à falta de conhecimento técnico adequado para realizar o procedimento. Cinco pessoas morrem a cada minuto no Brasil devido a erros médicos, totalizando quase 55 mil pacientes no último ano, segundo levantamento divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Danos indenizáveis e provas exigidas
Os pacientes que foram lesados por erros médicos podem solicitar na Justiça indenização por danos materiais e morais. A jurista frisa que o dano estético, no entanto, só é cabível se houver comprovação de que a anestesia foi diretamente responsável pela sequela visual ou funcional.
De acordo com Daniella, o ônus da prova, isto é, a obrigação de demonstrar os fatos, geralmente cabe a quem faz a acusação. A comprovação do erro geralmente depende de perícia médica judicial: “O juiz nomeia um perito para avaliar o caso e as partes podem indicar assistentes técnicos. O prontuário médico é o documento mais relevante, complementado por laudos, exames e testemunhos”.
Outro ponto importante é o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), exigido pelo Código de Ética Médica, garantindo que o paciente foi devidamente informado sobre o procedimento e os riscos. A ausência de consentimento pode configurar conduta antiética e gerar responsabilização. A professora ressalta a importância de medidas preventivas: “Antes da cirurgia, é fundamental consultar um profissional com registro de qualificação em anestesiologia, fazer a avaliação pré-anestésica e esclarecer todas as dúvidas diretamente com o anestesista”.
O prazo para entrar com ação judicial depende do tipo de processo. As ações civis por danos têm prescrição de três anos, podendo chegar a cinco anos se fundamentadas no Código de Defesa do Consumidor. Já processos criminais, devem ser iniciados até seis meses após o fato. A docente acrescenta que, quando o erro ocorre em hospital público, a ação deve ser movida contra o Estado. Já em hospitais privados, a ação é ajuizada diretamente contra a instituição de saúde.
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