Dois cadetes foram expulsos da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) e desligados do Curso de Formação de Oficiais (CFO) após serem surpreendidos em um momento íntimo. A decisão de expulsão foi anunciada no Boletim Ostensivo Geral (BGO) da corporação, divulgado em 13 de setembro.

Os dois indivíduos envolvidos, um homem e uma mulher, foram flagrados mantendo relações íntimas nas dependências da Academia de Polícia Militar Senador Arnon de Melo, localizada no Trapiche da Barra, em 11 de junho deste ano. O incidente passou por uma investigação interna da corporação.

Na decisão, fica registrado que os “incidentes atribuídos aos acusados são considerados suficientes para justificar a sua desvinculação, de acordo com os padrões de disciplina e moralidade da Administração Pública. Portanto, foi decidido que eles seriam excluídos da Polícia Militar de Alagoas, visto que foram pegos em flagrante cometendo um delito militar”.

Conforme documentação, a situação ocorreu em uma sala da Academia de Polícia Militar Arnon de Melo, sendo categorizada como “crime militar de ato libidinoso em um local sujeito à administração militar”.

O boletim também esclarece que tanto o homem quanto a mulher eram “praças”, e a estabilidade prevista no Estatuto dos Policiais Militares de Alagoas só se aplicava após completar mais de dez anos de serviço, o que não era o caso deles. Portanto, os dois foram submetidos a um “Processo Administrativo Disciplinar Simplificado (PADS)” para avaliar a continuação de sua permanência na corporação, em vez de um “Conselho de Disciplina (CD)”.

Durante o processo, depoimentos de testemunhas foram colhidos, e os dois cadetes flagrados, que estavam matriculados no Curso de Formação de Oficiais (CFO), também foram convocados para prestar esclarecimentos.

Embora o encarregado da apuração tenha recomendado apenas o desligamento do CFO para o casal, o comandante-geral da PM, Coronel Paulo Amorim, discordou dessa recomendação e optou pela expulsão dos cadetes.

“Com base nas evidências apresentadas no processo, referentes aos atos atribuídos aos acusados, conclui-se que é apropriado desligá-los ex officio, visando à manutenção da disciplina e moralidade no âmbito da Administração Pública. Dessa forma, foi decidida a sua exclusão das fileiras da Polícia Militar de Alagoas, considerando que foram flagrados cometendo um crime militar ao praticar um ato libidinoso em local sujeito à Administração Militar”, declara um trecho da decisão assinada pelo comandante-geral.

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