A pandemia de covid-19 fez com que muitos casais de namorados decidissem morar juntos, impulsionando o aumento do chamado contrato de namoro. Apesar de pouco conhecido, o contrato de namoro já existe há mais de 15 anos. Ele assegura que uma determinada relação não se configure em uma união estável, implicando na divisão de bens.

Sabe-se que, no rompimento de uma união estável, assim como no casamento, metade dos bens adquiridos durante o tempo de relacionamento são divididos, caso o casal opte pelo regime de comunhão parcial de bens. Esse foi o principal motivo da ascensão desse tipo de contrato no período de pandemia em que os pombinhos decidiram cumprir o período de isolamento social juntos.

O contrato de namoro é embasado na alteração da Lei 9.278 de 1996 que afastou o prazo mínimo de cinco anos de convivência e ocasionou preocupação nos casais atuais. Nele, é definido pelas duas partes que não há a intenção de construir uma família, ou seja, a relação dos namorados é apenas parental e não conjugal – quando há a intenção de constituição de família.

Todo o processo é realizado no cartório de notas, de preferência com o acompanhamento de um advogado de Direito de Família, por necessitar de cláusulas contratuais, bem definidas para esse namoro. Por exemplo, se tiver filhos, definir regras para guarda e visitas. Se tiver pets, a mesma situação. As regras são estipuladas respeitando a moral, os bons costumes e a lei. É uma garantia jurídica para proteger o patrimônio de ambos, caso o relacionamento termine. Ou seja, nada será repartido, sem risco de um dos pares entrar com ação de reconhecimento de união estável.

Muito comum no meio das celebridades e dos empresários que estão em relacionamentos, esse tipo de contrato apenas aflorou essa alternativa aos namorados que decidiram morar juntos nesse momento difícil.

Foto: Divulgação Freepik

Pode parecer invasivo, mas, na verdade, esse contrato mostra ao outro que você está resguardando bens patrimoniais para um casamento futuro, uma vez que o namoro pode ser convertido em união estável ou casamento. A partir daí, a regra de partilha de bens começa a vigorar, de acordo com o regime de bens escolhido. Portanto, não é uma desconfiança, mas uma segurança jurídica que prepara o relacionamento para um casamento ou união estável, que respeita as decisões de ambos, inclusive decisões financeiras.

É uma necessidade no mundo atual em que as pessoas não namoram somente para a finalidade de casamento, como acontecia antigamente. Quem não conhece avós ou até mesmo pais que para namorar era preciso pedir a mão da mulher e fazer todo um ritual com os pais da futura cônjuge?

Hoje, no namoro qualificado (ou relacionamento mais sério), não há compromisso de casamento. As pessoas são livres para romper a relação quando bem quiserem. Há relação sexual, um vive na casa do outro, mas não há a intenção de constituir uma família. No entanto, sem esse contrato, existe o risco de uma das partes conseguir o reconhecimento de união estável. Inclusive, a Lei 9.278 de 1996 surgiu após uma empresária ser obrigada a dividir seus bens após um relacionamento que configurou no reconhecimento de união estável.

O prazo de validade termina quando o relacionamento é rompido, porém, se existirem regras instituídas após o término do relacionamento, esse contrato continua vigorando, por exemplo, em caso de guarda e visita de pets ou filhos.

Portanto, o contrato de namoro é uma alternativa para os relacionamentos modernos. E você que está num relacionamento que configura um namoro topa fazer esse acordo?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *