Antes de qualquer argumento, a resposta é um grande e sonoro não.

Compartilhar mensagens e pensamentos de um grupo sem autorização é uma atitude bastante duvidosa. Não me refiro a uma figurinha ou coisas neste sentido, refiro-me a frases retiradas de contexto, informações confidenciais, fotos de pessoas e crianças, compartilhadas com pessoas que não estavam naquele grupo e não têm a visão total da conversa em questão. Não, não pode.

Não há dúvida de que os aplicativos de troca de mensagens via celular representaram um avanço nas relações, tornando a tomada de decisão, a organização do churrasco, a contratação de serviços e a venda de mercadorias mais rápida e eficiente.

Nas empresas, há diversos grupos de WhatsApp organizados por assuntos, ou por grupo de trabalhos temporários, onde muitas vezes há discussão e troca de documentos e propostas comerciais. Este é um conteúdo estritamente confidencial, e que não deve ser compartilhado fora do grupo. Há empresas que utilizam sistemas de trocas de mensagens seguras, parametrizados para o ambiente corporativo. O Slack é um deles.

E nos grupo de WhatsApp do condomínio ou de amigos?

Neste grupos, principalmente, são trocadas mensagens extremamente sensíveis, não aos negócios, mas a vida cotidiana de cada membro. Não dá para tirar mensagens de contexto e compartilhar fragmentos com pessoas que não têm a menor ideia do que se estava discutindo até então. Imagina compartilhar fragmentos de mensagens de amigos com outras pessoas. Só se você for amigo da onça. E cá para nós, ninguém precisa de amigos da onça por perto.

E se você for jornalista? Ainda assim, sem autorização, você não poderá divulgar mensagens privadas. Ser jornalista significa viver de fontes e apurar a verdade, mas não coloca o profissional acima da lei.

E este é o ponto. Mais do que um julgamento de conduta individual, o compartilhamento de mensagens privadas está relacionado ao cumprimento da lei.

No Brasil, a Constituição Federal estabelece que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas (art. 5, XII) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, também trata a questão do uso de informações pessoais sem o consentimento do indivíduo.

Mas, extrapolando o objeto deste artigo, você pode querer argumentar que uma pessoa tem direito de abrir o WhatsApp da pessoa com a qual tem um relacionamento amoroso, ver o que há nele e compartilhar conversas por raiva ou despeito. Desculpe, mas não tem.

Uma coisa é um parceiro ter a senha do telefone do outro, ou o reconhecimento facial, e abri-lo para alguma eventualidade, outra bem diferente é abrir para bisbilhotar a vida alheia. Se o combinado entre vocês permite esta invasão, são outros quinhentos, mas é um tanto estranho viver com quem não se confia não é mesmo? Parece algo como dormir com o inimigo. Se você desconfia da pessoa, interpele ou resolva. Mas este é um tema para um outro artigo, ou vários.

E como sempre gosto de terminar com uma frase, e porque não utilizar uma que esteve em voga ultimamente: “sua liberdade termina quando a do outro começa”. Aqui, esta frase realmente faz sentido.

Executiva do mercado de tecnologia, esposa, mãe de gêmeos, amante de uma boa conversa e um bom vinho. Em sua trajetória profissional trabalhou para as maiores empresas de tecnologia do mundo, onde teve a oportunidade de interagir com profissionais de diferentes culturas, o que moldou sua visão de gestão. Pós-graduada em marketing, formação de diretores pelo IESE/ISE, curso livre no INSPER, inúmeros cursos online e buscando os próximos. Estudar e colocar em prática é sua paixão. Sempre acreditou no poder do estudo e no trabalho para fortalecer e transformar o indivíduo. Você pode encontrá-la nas redes sociais como @glaumaurano.
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