A diferença entre Namoro Qualificado e União Estável. Vara Familiar: Atualmente, o casal que decide morar sob o mesmo teto pode ter duas interpretações perante a justiça: namoro qualificado ou união estável.

Em uma decisão bem recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), apesar de não haver previsão de lei, um casal poderá fazer parte de uma nova tendência no Brasil que é o “Namoro Qualificado”.

Diferente da “União Estável”,  em um “namoro qualificado, se houver a ruptura da relação, não haverá partilha de bens e, no caso de falecimento de um, o outro não será herdeiro. Ao passo que, na União Estável, se o casal não tiver feito um pacto sobre partilha de bens, os bens serão partilhados em regime de comunhão parcial (50% para cada) e são herdeiros em caso de falecimento de um.

Essa nova interpretação traz um alivio aos casais que querem vivenciar uma experiência, sem ter esse “laço” jurídico: Para o advogado Arnaldo Neves, essa nova forma leitura é o novo caminho dos casais modernos: “Os casais de hoje querem viver livres de pressão social, bem como jurídica”. “Importante ressaltar que é muito importante fazer um documento que ateste a opção desejada. Caso não estabeleçam a escolha, caberá ao judiciário decidir que tipo de relação existiu ali”.

A maioria das pessoas, agem por impulso quando movidas pela paixão e simplesmente “juntam as escovas”, e vão levando a vida… Acreditando que não fazer nada é o melhor, até a ruptura da relação. Tudo isso pode ser evitado, e o advogado pode intervir nesse sentido auxiliando na melhor forma de proceder. No entanto, a cultura de nosso país é de agir por impulso.”Ainda é uma minoria que pensa ou sabe que pode decidir, de forma antecipada, como quer conduzir o relacionamento”, diz a advogada Charmila Rodrigues.

Fica um alerta: “Se hoje está vivendo um relacionamento e não sabe muito bem que tipo de relação existe, antecipe-se à um possível “problema surpresa”. Prevenir é a melhor forma de planejar, e para isso, conte  com auxílio de um advogado.

Namoro Qualificado

Em resumo, o namoro qualificado é mais do que um namoro simples, pois, nesta modalidade o casal decide partilhar de uma rotina diária comum, porém não com a intenção real de já constituir uma família, tal como ocorre na união estável. Um exemplo: seria um casal que decide fazer um curso em outro País, e por uma questão de custo x benefício decidem morar no mesmo teto para dividir as despesas e também por já namorarem. Aqui a motivação da casa comum foi muito mais circunstancial do que por uma real intenção de “constituir um início da família”.

União Estável

A já conhecida união estável, a motivação é o interesse comum de iniciar uma vida conjunta similar a um casamento, o intuito realmente é iniciar um núcleo familiar, independente de pensar em ter filhos ou não. Nesta modalidade o casal vive como se casados fossem e tanto que publicamente as pessoas já o tratam como casados, pois há o caráter de um núcleo familiar (interesse de constituir família).


Arnaldo Neves e Charmila Rodrigues são advogados e sócios do escritório de advocacia Rodrigues Neves Advogados. Escritório boutique de advocacia, especialista em direto de família, entre outras área do direito cível. www.rnadvogados.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *