Recentemente o número de contratos rescindidos por parte das operadoras de planos de saúde cresceu assustadoramente. Segundo dados da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) mostra que as reclamações sobre rescisão unilateral de contratos em planos coletivos por adesão (e também individuais) saltaram de 194 queixas em abril de 2023 para 524 reclamações no mesmo mês deste ano, alta de 170% no período. Incluído a essa estatística estão os casos de pessoas em tratamento contínuo contra câncer ou outras pertencentes ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que necessitam de atendimento contínuo.
Dos episódios vistos nos últimos dias e semanas, em sua grande maioria, não trazem consigo o inadimplemento do usuário ou descumprimento de alguma cláusula (contratual), o que, sim, poderia ocasionar a rescisão unilateral do convênio por parte dos planos. Para a advogada especialista em direito à saúde Luana Vacari, as operadoras descontinuam planos de saúde dos consumidores justificando encerramento das atividades relativas ao convênio cancelado ou mesmo questões burocráticas e desequilíbrio econômico financeiro do contrato.
“A própria Legislação que rege as normas de conduta das operadoras de saúde proíbe o cancelamento unilateral (pelo convênio), sendo unicamente permitida a resilição contratual em caso de inadimplemento ou fraude por parte do beneficiário. Fora estas situações, qualquer cancelamento de plano de saúde realizado pela empresa fere todo o embasamento jurídico contido no Código de Defesa do Consumidor, o que macula severamente a função social do contrato, que no caso é a garantia da prestação dos serviços médico-hospitalares”, explica Luana.
Como em um cabo de guerra, o contratante de um plano de saúde precisa de reforços para ajudá-lo na luta por ter seus direitos atendidos e, mais ainda, não sofrer com quebras que representem em desvantagem exagerada ao consumidor e onde a ANS os proteja dessa violação de benesses. “É mandatório que toda a população tenha conhecimento de que seus direitos recebem guarida Constitucional e também do Código Consumerista Pátrio vigente“, finaliza a especialista.
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