Esta semana, o deputado estadual Filippe Poupel (PSL-RJ) usou as redes sociais para pedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) prendesse a cantora Anitta por difamação contra o presidente Jair Bolsonaro (PL).
No último domingo (23), enquanto fazia o ensaio do seu bloco no Rio de Janeiro, os fãs da cantora puxaram um coro de “Ei, Bolsonaro, vai tomar no c*”. Em resposta, Anitta disse: “A voz do povo é a voz de Deus”.
O deputado não gostou do posicionamento da cantora, e disse que ela deveria ser presa com base no Artigo 26 da Lei de Segurança Nacional, sobre calúnia ou difamação ao presidente da República.
“Ora, a liberdade de expressão não possui limitação jurídica? A prática dessa difamação pública ao Presidente da República, incitando o ódio a milhares de pessoas, influenciada por ‘artista conhecida nacionalmente’ está previsto na Lei de Segurança Nacional, as provas são evidentes”, escreveu o parlamentar.
Contudo, o que o deputado estadual não sabia é que o artigo da lei que ele citou foi revogado em setembro de 2021. Após a repercussão da postagem, o deputado Filippe Poupel editou o texto da publicação. “A LSN realmente foi revogada no final do ano passado, porém o Código Penal não. Esse nos traz, do art 138 ao 145, disposições acerca dos chamados crimes contra honra”, escreveu.
Ainda assim, Anitta que já fez diversas críticas contra o presidente, assim como também já foi atacada por ele e familiares, ainda não pode ser presa pelo ato no show do Rio de Janeiro. A manifestação não se enquadraria na legislação, já que a cantora não emitiu opinião sobre o presidente, não o caluniou ou ofendeu a dignidade e decoro dele.
Com informações do Correio Braziliense
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