A justiça do estado da Bahia, negou o pedido de pensão por morte para a blogueira Mariana Bião de Cerqueira Melo. Ela solicitou o benefício como viúva do seu tio-avô, José Bião Cerqueira e Souza, de 93 anos, com quem se casou dias antes dele morrer em 2011.
Como o idoso era auditor fiscal do Estado da Bahia, uma pensão por morte poderia chegar a R$ 15.819,35 mais benefícios. Contudo, a diferença de idade entre os dois e demais circunstâncias do casamento foram precedentes para uma investigação por fraude e nulidade do matrimônio para fins jurídicos.
“Cumpre apontar que não há acervo consistente relativo à dependência econômica alegada, ao tempo em que a Autora, sequer figurava como dependente nas declarações de imposto de renda do falecido. Forçoso constatar ainda, que de acordo com os fatos revelados na audiência de instrução e julgamento, a Autora mantém blog no qual oferece dicas relativas a suas experiências de vida em Paris, informação contraditória a sustentada escassez de recursos aduzida nos autos”, decidiu o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública.
Os documentos mostram ainda que Mariana e José nunca moraram juntos e nem tinham uma relação marital. “Ademais demonstram os autos que na prática o único vínculo existente entre ambos era de tio e sobrinha-neta pois nunca houve entre estes uma relação afetiva que configurasse uma relação de casal como pode ser identificado em vários documentos acostados aos autos”, acrescentou.
Além disso, o casamento foi realizado 43 dias antes do falecimento do servidor público, que já estava muito debilitado, e assinou os papéis por meio de uma procuração. O parentesco entre os dois, também foi levado em consideração pelo juiz.
“Consta dos autos documentação à época do falecimento (um dia após) do ex-servidor extraída da rede social (Twitter) referente a uma postagem feita pela autora na qual a mesma fazia menção à ‘despedida do nosso velhinho tio zeca’, em nenhum momento referindo-se ao ex servidor como seu esposo/marido. Algo notório quando do depoimento pessoal da autora foi a forma como a mesma encontrava-se trajada quando do depoimento pessoal (de uma forma totalmente incompatível com sua condição social) já que vive mais fora do Brasil do que dentro e possui um Blog responsável por dar dicas para os viajantes que estejam visitando paris além de dicas de moda denominado ‘Paris tips’. Nem de longe parecia a mulher vistosa e bem trajada das redes sociais apresentando-se quase como uma ‘indigente’ com o intuito de impressionar este juízo fazendo com que todos presentes pudessem se sentir compadecidos com sua ‘precária’ condição.”
Mariana também se contradisse diversas vezes durante depoimento pessoal, não sabendo prestar informações elementares da vida pessoal do seu “esposo”.
A blogueira apelou da decisão e o recurso foi julgado improcedente. Mariana foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, no valor de R$ 6 mil.
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