O humorista Carlinhos Maia foi condenado pela Justiça a pagar R$ 30 mil à artista plástica Lau Rocha, após vandalizar uma de suas obras.
Segundo informações contidas na decisão do juiz Cristiano José Macedo Costa, da 11ª Vara Cível de Aracaju, divulgadas pelo colunista Léo Dias, em 2019, Carlinhos estava hospedado em hotel em Aracaju e decidiu gravar vídeos. Em um determinado momento, o artista começou a rabiscar uma das pinturas penduradas em seu quarto, após afirmar que havia passado a noite assustado com a obra.
O humorista usou uma caneta para desenhar olhos e boca na personagem enquanto era filmado por seu marido, Lucas Guimarães. “Os hóspedes deste hotel vão me agradecer“, disse Carlinhos.
Segundo a decisão do magistrado: “o ato praticado pelos demandados implicou, por si só, na modificação da obra de autoria da requerente e, por consequência, na violação do seu direito moral de integridade, o que é suficiente a ela conferir o direito ao ressarcimento de quem, sem sua autorização, assim procedeu”, escreveu o magistrado em sua decisão.
“Há, sem dúvida, a existência de um dano moral que merece ser reparado, e, desta forma, passo a analisar o valor a ser arbitrado a título de indenização, lastreado nos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, fixando-se sua estimativa em função da gravidade do dano, de sua repercussão e da capacidade econômica dos requeridos, sem se olvidar o seu caráter dúplice, tanto punitivo do agente quanto compensatório ou reparatório em relação à vítima”, continuou.
Mesmo a verba indenizatória sendo estipulada em R$ 30 mil, Carlinhos Maia pode pagar mais, já que uma multa de 1% ao mês será acrescida, contados desde 27 de outubro de 2019, quando a inicial foi protocolada. Além disso, ele também terá que pagar mais R$ 4,5 mil de custas processuais e verbas honorárias.
A proprietária do hotel, que também é ré na ação, foi obrigado a devolver a obra a Lau Rocha, além de pagar a indenização à artista plástica. A ação cabe recurso.
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