Muita gente acredita que só está “casado” quem fez cerimônia no cartório ou na igreja. Mas no Brasil, isso não é bem assim. A Justiça pode reconhecer que duas pessoas vivem como se fossem casadas — mesmo sem nenhum papel assinado. Isso se chama união estável.
Se você mora com seu parceiro ou parceira há algum tempo, compartilha a vida, as contas, tem uma relação pública e duradoura, com o objetivo de formar uma família, saiba: a Justiça pode entender que isso é, sim, um casamento. E essa definição pode trazer uma série de implicações legais.
Mas afinal, o que muda com o reconhecimento da união estável? “Ela tem que ser contínua, duradoura, pública e com a intenção de formar família. Isso significa o quê? Que o namoro, ele não tem intenção de formar família. Então, a gente tem que tomar cuidado para não esbarrar num namoro qualificado. A união estável, dentre os requisitos citados, não pede um prazo. Ou seja, às vezes a pessoa vive por um mês com a outra, mas se preencher os requisitos de ser uma união pública, contínua, duradoura e com o intuito de formar família, já está caracterizado a união estável”, aponta Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessão.
É preciso formalizar? Não. A união estável não precisa ser registrada para existir, mas o registro pode ajudar a evitar problemas no futuro. O ideal é que casais que vivem juntos procurem orientação jurídica para decidir como querem organizar a vida a dois — especialmente no que diz respeito a bens e herança.
“Quando as pessoas estão num relacionamento, vivendo junto, preenchendo todos os requisitos e decidem se separar, se essa união estável não está formalizada em cartório, a gente precisa formalizar ela e pedir para o juiz identificar o prazo. Por quê? Porque o prazo da união estável vai trazer consequências patrimoniais. Isso significa que, se você vive em união estável, não foi no cartório e não pediu para formalizar com um regime de bens específicos, por exemplo, eu quero formalizar com o regime de separação total de bens”, alerta a advogada, que reforça que “a gente precisa da data início e da data fim para saber as consequências patrimoniais, porque nesse regime de bens, tudo, tanto as dívidas, ônus e bônus, tanto as dívidas quanto o patrimônio, bem móvel, imóvel, investimentos, tudo formalizado dentro desse prazo dessa união estável, desse tempo em que houve a união, é partilhável, será de comunhão de bens”.
CONTINUE LENDO →