O assédio moral não pode ser considerado um fenômeno da atualidade. Desde que surgiram as primeiras relações de trabalho, o mesmo já podia ser observado.
O que pode ser chamado de atual é a forma como as pessoas passaram a reagir diante desse fenômeno; foi a partir da década de oitenta que passou a ser visto como problema social e ato ilícito a ser combatido justamente por suas consequências danosas. Isso mostra que buscar ajuda, informação e denunciar indica saúde mental e evita maiores efeitos negativos.
Medo
Com todo avanço tecnológico onde situações podem ser gravadas e/ou filmadas e, ainda com a possibilidade de se poder falar a respeito, seja através das mídias ou no próprio ambiente de trabalho, as vítimas sentem-se mais encorajadas a comunicar situações de crueldade no ambiente institucional. Ainda se nota o medo de perder o emprego, de denunciar por receio de represálias ou ainda de que a situação possa ser invertida a favor do agressor, como, por exemplo, criando caminhos para a vítima ser demitida por justa causa.
Uma das situações que pode ocorrer é o desgaste emocional da vítima e como consequência a diminuição da capacidade laboral, caminhando assim para o rompimento da relação de trabalho. É fato que situações como essas, lamentavelmente, podem acontecer. E é exatamente por isso que os indivíduos precisam ser informados de que não se trata de algo normal, mas, que é infelizmente comum, o fato de serem subjugados e agredidos psicologicamente no ambiente de trabalho.
O assédio moral afronta a dignidade e escoa a integridade psicológica da vítima deixando-a com alto grau de ansiedade e medo; a relação passa a ser permeada pela angústia, o rendimento tende a diminuir e a pessoa fica debilitada devido aos ataques a sua saúde mental.
A autoestima é prejudicada e as sucessivas agressões psicológicas podem funcionar como gatilho para diversos distúrbios emocionais e psiquiátricos – aos poucos vai destruindo sua capacidade de trabalho e resistência psicológica – afetando, além do ambiente de trabalho, também as relações sociais e familiares.
Distúrbios emocionais
Os principais distúrbios emocionais encontrados em vítimas do assédio moral são a depressão, a ansiedade que podem levar a crises de pânico, burnout, a distúrbios alimentares e do sono, ao alcoolismo, e até mesmo, em situações mais graves, ao suicídio.
Na prática, o assédio moral se configura pelo terror psicológico que se manifesta através de sucessivas ações de maus-tratos frequentes através de atos como humilhações, ofensas verbais, sabotagens, exposição ao constrangimento, hostilidade declarada ou encoberta, intimidação, chantagens e/ou ameaças veladas ou explícitas durante o exercício de sua função no ambiente laboral.
Como o assédio moral afeta o equilíbrio emocional da vítima, a forma de se relacionar com o seu entorno fica prejudicada. O sentimento de impotência, de frustração, de não aceitação, pode fazer emergir com mais facilidade a agressividade contra si próprio ou ao outro.
O agressor/assediador com seu narcisismo e egocentrismo preponderantes intimida, sente-se mais forte e mais apto que o outro; e através de sua alta capacidade de observação sobre o comportamento alheio, identifica a vulnerabilidade; é nessas circunstâncias que sente que há espaço para destilar sua agressividade e transformar a vítima em sua presa.
O mais importante a fazer quando se identifica que está sendo vítima de assédio é buscar criar mecanismos de autoproteção já que o agressor vai se utilizar da fragilidade e da vulnerabilidade emocional para se beneficiar.
Algumas providências podem ser tomadas no intuito de se resguardar, como:
- Buscar apoio psicológico para fortalecer a autoestima, já que o agressor se aproveita da fragilidade emocional;
- Reunir provas, como e-mails, bilhetes, vídeos;
- Evitar estar sozinho com o assediador, aliar-se a algum colega de confiança;
- Buscar ajuda da família, pois a rede de apoio familiar vai contribuir no suporte emocional;
- Buscar advogado especializado, que irá orientar na reunião de provas, registro e denúncia dos fatos.
Desvencilhar-se dessa teia perversa é difícil porque a dinâmica estabelecida aprisiona, mas é possível encontrar a melhor saída. O apoio psicológico é fundamental para que se possa fortalecer a autoestima e não se deixar abater pelos ataques.
Infelizmente o que se verifica é que a legislação brasileira ainda se mostra insipiente quanto aos critérios que possam configurar o assédio e suas consequências. Alguns dispositivos de repressão podem ser encontrados no funcionalismo público, diferente das empresas privadas que ainda não possuem instrumentos claros para coibir o assédio. Em não havendo uma legislação unificada torna-se compreensível o receio das vítimas em denunciar.
É importante que as empresas adotem formas de coibir o assédio, seja por parte dos superiores hierárquicos, ou de seus pares por meio de políticas preventivas, campanhas educativas e informativas, a fim de promover bem-estar e saúde ao trabalhador através de um ambiente de trabalho saudável.
Diante das consequências desastrosas do assédio que podem trazer adoecimento à vítima, a empresa será responsabilizada e poderá ter que arcar com o ônus de um processo judicial com pagamento indenizatório por danos morais.
É importante lembrar que uma pessoa passa muito tempo em seu local de trabalho ou em função dele; isso significa que o trabalho é um ponto importante na vida dela; mas não pode ser considerado o único. As sequelas emocionais causadas pelo assédio moral podem chegar a incapacitar parcialmente ou até plenamente uma pessoa.
Submeter o trabalhador à pressão psicológica não aumentará a produtividade, ao contrário, levará à estafa emocional diminuindo sua capacidade criativa, funcional e psicológica. Proporcionar um ambiente saudável, com postura mais humana contribuirá para o aumento do bem-estar e poderá ajudar no aumento da produtividade.
Renata Bento é psicóloga, especialista em criança, adulto, adolescente e família. Psicanalista, membro da Sociedade Brasileira de Psicanálise do Rio de Janeiro. Perita em Vara de Família e assistente técnica em processos judiciais. Filiada a IPA – Internacional Psychoanalytical Association, a FEPAL – Federación Psicoanalítica de América Latina e a FEBRAPSI – Federação Brasileira de Psicanálise.
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