Lei que garante que avós convivam com seus netos, e como essa convivência e de que maneira deve ser aplicada.

No Brasil, o divórcio aumentou cerca de 1000% nos últimos 40 anos. A maior dificuldade após a separação diz respeito à guarda dos filhos e ao regime de visitas do pai ou da mãe que não moram mais com as crianças.

Pouco se fala, porém, dos avós dessas crianças que são frutos de pais separados. Vovôs e vovós também sentem a ausência dos netos e têm direito à convivência. Nesse sentido, há norma específica no Brasil: a Lei nº 12.398/2011 estende aos avós o direito à convivência com os netos.

Segundo a especialista em direito de família e sucessões, Regina Beatriz Tavares da Silva, quando os pais colocam obstáculos na visitação dos avós, pode ser promovida uma ação de regulamentação das visitas aos netos, com pedido de tutela de urgência; além disso o tempo de convivência dos netos com os seus avós não pode ser equiparado ao tempo de convivência dos pais com os filhos, a visitação na maior parte dos casos é estabelecida em um fim de semana por mês, por vezes mais algumas horas durante a semana, pois a proximidade maior que se espera é a dos genitores.

“O pedido de regulamentação das visitas dos avós é muito bem visto pelos juízes porque segundo diversas pesquisas essa presença faz bem às crianças e aos adolescentes”.

Caso os pais não respeitem a decisão do juiz e impeçam que os avós convivam com as crianças, poderá ser aplicada uma multa, cujo o valor é fixado de acordo com as possibilidades do apenado já que é uma penalidade com natureza coercitiva, com o objetivo de conscientizar os responsáveis a cumprirem a obrigação determinada. “O valor depende muito, por exemplo, quando se trata de um profissional liberal como médico, advogado, já tive casos com o valor de R$ 500 em cada recusa de cumprimento da ordem judicial, sendo que no caso de um empresário a multa por recusa já chegou em até R$ 5 mil. O intuito é exatamente impedir que os pais de uma criança ou de um adolescente descumpram a ordem judicial de que os netos convivam com os avós”.


Regina Beatriz Tavares da Silva é advogada especialista em direito de família e sucessões.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *