Omissão de socorro é um assunto polêmico e depende muito das circunstâncias em que ocorre para ser caracterizado como crime. Porém, ter compaixão e preservar pela vida de quem está em risco é um dever de todos os cidadãos.
O recente caso da advogada Tatiane Spitzner, morta pelo marido Luís Felipe Manvailer, em Guarapuava (PR), repercutiu em todo o Brasil e trouxe a tona o debate sobre omissão de socorro. As imagens gravadas pelas câmeras de segurança do prédio onde moravam, geraram comoção e, mais do que isso, despertaram dúvida sobre possíveis pessoas que pudessem ter presenciado os fatos e omitido o socorro. Poderiam essas pessoas ter evitado o crime?
A advogada Dra. Christiane Faturi Angelo Afonso, esclarece que, quando se trata de uma situação de risco – quando o agressor está visivelmente alterado –, não pode ser considerado crime de omissão de socorro.
“A lei diz que é omissão deixar de prestar assistência quando possível fazê-la sem risco pessoal. Portanto, neste caso, não é atribuído o crime aos vizinhos, porteiros ou qualquer pessoa que tenha presenciado a cena. Mas, apesar disso, é preciso conscientizar a população de que temos o dever de ligar e pedir ajuda as autoridades quando não podemos intervir de forma direta. Só assim será possível reduzir alguns crimes. Principalmente àqueles praticados contra as mulheres, crianças, negros e homossexuais”.
No Brasil, é comum uma testemunha ficar inerte a uma situação de criminalidade, e não prestar socorro ou pedir ajuda. “A quantidade de vídeos e fotos postadas em redes sociais que registram acidentes ou agressões sem que haja auxílio, comprova a polêmica que este assunto desperta – fato ainda mais triste, quando as imagens são feitas por uma pessoa (e não uma câmera remota)”.
Segundo levantamento realizado pelo Ipea – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – no Atlas da Violência de 2018, o Brasil teve 62.517 homicídios em 2016. Destes, 56,5% foram contra jovens, 16% contra negros e 7,4% contra mulheres. Além disso, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram registradas 5.782 mortes por acidente de trânsito e 2.661 latrocínios no mesmo ano. Cada qual com uma circunstância diferente, alguns desses incidentes são crimes que, muitas vezes, poderiam ter sido evitados. O cidadão que presencia uma cena de violência (seja ela qual for), caso não possa intervir, tem por obrigação avisar as autoridades competentes sobre tal episódio.
Pode-se melhorar o panorama de criminalidade do País, quando se coloca em prática o dever de socorrer quem está em perigo. A falta de solidariedade atinge boa parte da população (até mesmo por uma questão de medo, insegurança). É preciso relembrar o valor da vida humana e o dever de zelar pelo nosso semelhante, e protegê-lo quando isso estiver ao nosso alcance. “Parece que as pessoas estão anestesiadas e não se importam com o que ocorre a sua volta. Nunca devemos nos calar e fingir que não estamos vendo ou ouvindo alguém em risco, porque um dia pode ser que sejamos nós precisando do socorro”.
Dra. Christiane Faturi Angelo Afonso é advogada.
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