O que você verifica em um rótulo ao comprar um produto no supermercado? Calorias? Sódio?
Aliás, você verifica rótulos? Se a sua resposta for negativa, saiba que você não está sozinho: 26% dos brasileiros não leem os rótulos dos produtos que consomem, de acordo com o levantamento realizado pelo QualiBest, instituto de pesquisa online, que entrevistou 2.358 pessoas para saber se a população verifica as informações nutricionais dos alimentos que compram.
Soma-se a isso o fato de que os brasileiros têm também dificuldade de compreender as informações que constam em rótulos: em consulta conduzida pela organização Consumers International e realizada no país por meio do Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor (Idec), apenas 28% dos 786 participantes conseguiram indicar corretamente a quantidade de gorduras, açúcares e sal em um pacote de biscoitos.
Patrícia Amarante, engenheira de alimentos, ensina que antes mesmo de fazer a leitura do rótulo, é essencial verificar a integridade da embalagem. Furos, aberturas, lacres e vazamentos devem ser inspecionados cautelosamente. Latas não devem estar estufadas ou amassadas – caso contrário, não devem ser adquiridas.
Em seguida, a primeira informação a ser olhada pelo consumidor é a validade do produto. “Caso o consumidor seja portador de alergia ou intolerância a algum tipo específico de alimento, verificar a lista de ingredientes e alertas de alergênicos é o próximo passo”, adverte a engenheira, que explica que glúten e alergênicos, por lei, devem sempre estar indicados nas embalagens. A tabela nutricional vem na sequência, permitindo ao consumidor averiguar a quantidade de cada nutriente e porcentagens diárias que aquela porção de produto agregará à sua dieta.
Ah, e vale lembrar que a ordem em que os nutrientes aparecem na tabela diz muito sobre o que você está consumindo – aqueles que estão presentes em maior quantidade ficam no topo da lista. E se você acha que consumir alimentos com prazo de validade vencido não fará mal algum, saiba que esta pode ser uma atitude arriscada: “Para determinar o prazo de validade dos produtos, as indústrias realizam testes em laboratório e fazem análises durante a chamada ‘vida de prateleira’, que garantem que até aquela data, descrita no rótulo como validade, será seguro consumir o produto e que o mesmo manterá suas características sensoriais de sabor, odor, textura e cor”. Ou seja: a data colocada ali foi estudada cautelosamente para garantir a sua segurança, portanto, o ideal é sempre respeitá-la.
Obrigatoriedade
Mas quais são as informações que precisam obrigatoriamente constar nos rótulos de alimentos? Segundo a RDC 360 de 2003 da Anvisa, que regulamenta a Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, é obrigatório declarar a quantidade do valor energético e dos seguintes nutrientes: carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio.
Também é necessário declarar na tabela nutricional a porção, ou seja, a quantidade média do alimento que deveria ser consumida por pessoas sadias, maiores de 36 meses de idade em cada ocasião de ingestão. A medida caseira também deve estar indicada tendo como referência algum utensílio comumente utilizado pelo consumidor para medir alimentos, como copo, colher de sopa ou xícara. Outras leis, portarias, resoluções e instruções normativas obrigam também a declaração de existência de glúten e alergênicos, como forma de garantir a segurança alimentar do consumidor.
Patrícia Amarante é engenheira de alimentos do Sincabima – Sindicato das Indústrias de Cacau e Balas, Massas Alimentícias e Biscoitos, de Doces e Conservas Alimentícias do Estado do Paraná. O sindicato patronal tem como missão representar e orientar as empresas para o desenvolvimento e a sustentabilidade das indústrias paranaenses de base do ramo de cacau, balas, massas, biscoitos, doces e conservas.
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